ANS publica Instrução Normativa 64

A Instrução Normativa (IN) 64/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece que a aplicação do Fator de Qualidade (FQ) ao índice de reajuste dos contratos entre operadoras e prestadores de serviços não hospitalares — incluem os laboratórios clínicos — será feita de acordo com três níveis de percentual e segundo critérios a serem definidos e divulgados em 2017

O FQ será aplicado a contratos em que há previsão de livre negociação entre as partes, mas não se chegou a um acordo. Nesses casos, será utilizado o índice de reajuste definido pela ANS — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).</p

Segundo o Artigo 3º da IN 64, o FQ será aplicado de acordo com três percentuais:

I – 105% do IPCA para os prestadores que se enquadram nos critérios estabelecidos para o nível A do Fator de Qualidade.

II – 100% do IPCA para os prestadores enquadrados no nível B.

III – 85% do IPCA para os prestadores que não atendem aos critérios dos níveis A e B.

Modificação

A Instrução Normativa (IN) 64/2016, de 10/11/2016, altera os artigos 3º, 4º, 5º 6º e 7º e revoga os artigos 8º e 9º da Instrução Normativa 63, publicada em 25 de outubro.

A IN 64 é específica para os prestadores de serviços não hospitalares (profissionais, laboratórios, clínicas e demais estabelecimentos de saúde).