ANS não divulgará acreditados com cadastro defasado ou desativado

Os laboratórios clínicos precisam atualizar no máximo a cada seis meses seus dados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (cnes.datasus.gov.br). Os que não cumprem esse prazo têm seu cadastro desativado e não participam de programas de órgãos do governo e agências reguladoras — como o Programa Qualiss, da ANS —, não podem apresentar registros de atendimento pelo SUS e de ações de vigilância sanitária, entre outros impedimentos

Para os laboratórios acreditados é ainda mais importante manter em dia os dados no CNES. Os que estiverem desatualizados ou desativados não terão seu nome divulgado no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fins de aplicação do Fator de Qualidade no reajuste contratual com as operadoras de planos de saúde. A Agência não aceitará informações sobre a acreditação de laboratórios e estabelecimentos de saúde que não forem encontrados no sistema do CNES

Para funcionar legalmente, todo estabelecimento de saúde do país é obrigado a se cadastrar e atualizar suas informações no CNES no mínimo uma vez por mês ou sempre que modificar qualquer dado existente no cadastro (Portaria nº 1.646 do Ministério da Saúde, de 2/10/23015). Os que não fazem isso em até seis meses têm seu cadastro automaticamente desativado (Portaria nº 118 do Ministério da Saúde, de 18/2/2014)

O cadastro, manutenção e atualização dos dados no CNES é feito totalmente por meio eletrônico e é responsabilidade do estabelecimento de saúde.