Secretaria Municipal de Saúde aumenta prazo para renovação

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de São Paulo estendeu de um para três anos o prazo de renovação da Licença de Funcionamento Sanitária para a atividade de laboratórios clínicos (Código CNAE 8640-2/02). Esta informação está no Anexo 1 da Portaria nº 2215/2016 SMS.G (ver página 69 do arquivo “pdf”), publicada em 22 de dezembro do ano passado.

A Portaria 2215/2016 também simplifica a emissão da Licença de Funcionamento Sanitária. Antes, era preciso aguardar a publicação do deferimento no Diário Oficial da Cidade (DOC). Agora, ele fica disponível no portal do Sistema de Informação em Vigilância Sanitária do Governo do Estado de São Paulo – Sivisa (sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao).

Segundo a SMS, as solicitações referentes ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) deferidas antes de 14/12/2016 foram publicadas no DOC. A validade da Licença passa a contar na data da publicação do cadastro ou, quando houver, na data da última atualização do CMVS no Diário Oficial.

Licenças emitidas após 14 de dezembro do ano passado passam a valer a partir da data do deferimento informada no portal do Sivisa (sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao).

Portaria SMS.G SP 2215/2016

Anexo 1 da Portaria nº 2215/2016 SMS.G – Estabelecimentos, serviços e equipamentos de assistência e de interesse da saúde – Tabela CNAE – Fiscal IBGE adaptada para a Vigilância em Saúde

Anexo 5 da Portaria nº 2215/2016 SMS.G – Relação de Documentos para Solicitação de Cadastro/Licença Funcionamento Sanitária Inicial