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Você tem um caso clínico interessante que gostaria de colocá-lo em debate para mostrar a solução encontrada e ouvir outras opiniões? Envie-o para nós. Ele pode ser selecionado e debatido no 52º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (52º CBPC/ML), em sessões especiais que acontecerão nos três primeiros dias do evento. O congresso será de 25 a 28 de setembro, em Florianópolis.
Estão programadas oito sessões de Discussão de Casos Clínicos, cada uma delas para uma área de conhecimento: Autoimunidade, Coagulação, Endocrinologia, Hematologia, Imunoquímica, Líquor, Microbiologia e Toxicologia, coordenadas por um ou mais de um especialista indicado pela Comissão Organizadora do 52º CBPC/ML. Para saber o dia, sala e horário de cada sessão, consulte o site do 52º CBPC/ML (cbpcml.org.br), na página “Programação”, nos dias 25, 26 e 27 de setembro.
Cada caso clínico deve ser enviado em arquivo Power Point, utilizando os slides fornecidos pela SBPC/ML. Leia o regulamento abaixo e prepare-se para debater com os outros congressistas.
Regulamento (versão para imprimir)
1) No 52º CBPC/ML haverá sessões de Discussão de Casos Clínicos com a participação dos congressistas, em oito áreas de conhecimento: Autoimunidade, Coagulação, Endocrinologia, Hematologia, Imunoquímica, Líquor, Microbiologia e Toxicologia.
2) Cada sessão será realizada em dia, horário e sala específica, coordenada por um ou mais de um especialista, indicado pela Comissão Organizadora do 52º CBPC/ML. Consulte a programação no site do 52º CBPC/ML para confirmar a data, horário e sala da sessão correspondente a cada área de conhecimento.
3) Para cada área de conhecimento, os congressistas podem submeter Casos Clínicos, solucionados ou não, que serão selecionados antecipadamente pelos coordenadores das respectivas sessões. Estes também os apresentarão e incentivarão o debate com a plateia.
4) Somente serão aceitos Casos Clínicos enviados por quem estiver regularmente inscrito no 52º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial como Congressista, Palestrante ou Expositor.
5) Os Casos Clínicos devem ser enviados por e-mail para a SBPC/ML, impreterivelmente até o dia 10 de agosto de 2018. Não serão aceitos Casos Clínicos recebidos após esta data. Enviar para:
6) Cada Caso Clínico deve ser obrigatoriamente enviado em arquivo PowerPoint, contendo somente 3 slides:
– Slide 1: Abertura. Escrever a área de conhecimento do Caso Clínico.
– Slide 2: Apresentação do Caso Clínico propriamente dito.
– Slide 3: Solução encontrada ou hipótese proposta pelo autor, caso não se tenha chegado a um diagnóstico.
7) Na montagem dos slides devem ser utilizados somente os fornecidos para esta finalidade, que devem ser baixados em: cbpcml.org.br/download/SlidesDiscussaoCClinico.pptx.
8) Os Casos Clínicos devem preservar o anonimato dos pacientes e das instituições envolvidas.
9) Ao enviar o Caso Clínico, informar também: nome completo do autor, CPF (para brasileiro ou residente no Brasil), e-mail e telefone de contato (cidadão brasileiro ou residente no Brasil: incluir DDD).
10) Os coordenadores das respectivas sessões avaliarão, antecipadamente, cada Caso Clínico no âmbito da Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, segundo sua importância técnica, interesse prático e originalidade. Podem ser selecionados um ou mais de um Caso Clínico para cada sessão, a critério dos coordenadores.
11) Os autores dos Casos Clínicos selecionados serão comunicados com antecedência por e-mail, para que se programem e estejam presentes na respectiva sessão, com o objetivo de enriquecer o debate.
12) Os coordenadores de cada sessão reservam-se o direito de selecionar somente os Casos Clínicos que atendam aos requisitos descritos acima. Se nenhum for selecionado para uma determinada sessão, os coordenadores podem apresentar Casos Clínicos de seu conhecimento e que considerem de interesse para a respectiva área de conhecimento.
13) Ao enviar o Caso Clínico, o autor concorda com todas as condições descritas neste Regulamento.
14) Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do 52º CBPC/ML e pelos coordenadores de cada sessão.