A última semana foi marcada pelos avanços na defesa da residência médica brasileira
No último dia 24 de abril, o Governo reconheceu que errou na publicação do Decreto 11.999/24, após uma reunião entre representantes das entidades médicas e a ministra Nísia Andrade (Saúde) e o ministro Camilo Santana (Educação). Entretanto, as lideranças dessas instituições afirmam que o Governo precisa revogar a ordem e abrir uma negociação para definir um novo parecer sobre o assunto.
A publicação do Decreto n.º 11.999 no dia 17 de abril permitiu alterar a composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O decreto dispõe sobre a própria comissão e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que ofertem. Uma das mudanças é que o Governo passará a ter o dobro de representantes no comitê, além da retirada da obrigatoriedade do indicado ser médico.
A publicação desse decreto, além de afetar na falta de embasamento médico na tomada de decisões sobre a residência médica, prejudica também na equidade da comissão, já que os vereditos podem ser definidos em favor da gestão, em detrimento de posicionamentos técnicos e éticos apontados pelas entidades médicas. A CNRM é um órgão cuja atuação tem garantido, historicamente, a manutenção de altos padrões de qualidade na formação médica e assistência à população brasileira.
A SBPC/ML, em consonância com as demais Sociedades Médicas que possuem programas de residência médica credenciada, solicitou a suspensão imediata dos efeitos do decreto seguido de amplo debate sobre o papel e a gestão da Residência Médica, enfatizando a importância de formar especialistas de alta qualificação para atender as necessidades da população e contribuir para o avanço da Medicina e da Ciência, no Brasil.
Recentemente, nos reunimos com representantes de diversas sociedades e a Associação Médica Paulista, que está preparando uma carta a ser enviada ao governo. Confira: https://www.apm.org.br/noticias-em-destaque/apm-e-sociedades-de-especialidades-debatem-decreto-11-999-24/ra