O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o parecer nº 18/2024, que relata a  obrigatoriedade dos laboratórios quanto à descrição em laudos de exames laboratoriais sobre a presença de espermatozoides encontrados nas análises de urina de crianças e adolescentes do sexo feminino até 13 anos, 11 meses e 29 dias e a obrigação de fazer denúncia ao Conselho Tutelar, diante de resultados positivos. A identificação de espermatozóides na urina de pacientes do sexo feminino em idade pediátrica evidencia possíveis abusos sexuais. Para adolescentes entre 14 e 18 anos, o registro no laudo é facultativo.

O parecer ressalta que os laboratórios devem assegurar, com o máximo rigor, que todos os princípios de qualidade, incluindo a rastreabilidade da amostra, sejam seguidos, evitando -se possíveis trocas de amostra. “Há   necessidade   de cumprimento rigoroso dos protocolos de segurança no laboratório, tendo em vista que as amostras  de  urina  são  coletadas de  forma não  assistida e,  em  muitos  laboratórios, o exame  simples  de  urina  é  realizado  de  forma  manual,  o  que  pode  facilitar  a  troca  de amostras.  O  laboratório  deve  evitar eventuais  troca  de  materiais  e,  consequentemente, laudos. A  participação  em programas de   acreditação   ou   certificação   laboratoriais, com   auditorias   internas   e externas frequentes, garante mais segurança e qualidade aos resultados”, diz o parecer. 

Configura  omissão e  negligência não  relatar  no  laudo  do  exame  de  urina a  presença  de espermatozoides em pacientes do gênero feminino de até 13 anos, 11 meses e 29 dias

Consulte o parecer nº 18/2024: Parecer CFM nº 18/2024.