ANS formaliza participação da Sociedade, que vai atuar com o PALC.

A SBPC/ML é uma de dez organizações até agora reconhecidas formalmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atuarão no Programa Qualiss para auxiliar a Agência no estabelecimento de critérios de aferição e controle da qualidade na prestação de serviços na saúde suplementar. A Sociedade passa a ser oficialmente uma entidade “Acreditadora” através do seu Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC).

A assinatura do termo de reconhecimento aconteceu na terça, 19, em reunião do Comitê Técnico da Qualidade Setorial (Cotaq), com a participação de representantes de prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde.

Desenvolvido pela ANS e reformulado pela RN 405/2016 (leia ANS publica novas regras para qualificação de prestadores), o Programa Qualiss procura estimular a melhoria contínua do setor e contribui para a integração dos processos de avaliação e qualidade da Agência.

Segundo a titular da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (Dides) da ANS, Martha Oliveira, o Qualiss pretende oferecer aos beneficiários de planos de saúde a possibilidade de escolher o plano com base na qualificação de sua rede de prestadores, as operadoras poderão investir em redes assistenciais mais efetivas na solução de problemas de saúde e os prestadores poderão aperfeiçoar seus processos e seu desempenho.

A participação dos laboratórios é voluntária. Porém, aqueles que participarem se destacarão entre a concorrência, além de aprimorarem a qualidade de seus serviços.

Seus atributos de qualificação devem ser obrigatoriamente divulgados pelas operadoras das quais fazem parte da rede credenciada:

– Certificado emitido por acreditadoras de serviços de saúde — no caso da SBPC/ML é o PALC — ou pelo Inmetro;

– Participação no Sistema de Notificação de Eventos Adversos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Notivisa/Anvisa); e

– Certificado de Qualidade obtido no Programa de Monitoramento PM-QUALISS; entre outros.

As entidades parceiras da ANS devem enviar à Agência periodicamente, e quando solicitado, a relação dos laboratórios que possuem os atributos de qualificação. A avaliação será feita de forma sistemática, individualmente por prestador e coletivamente.

O resultado obtido em cada indicador poderá passar por auditoria e os prestadores que descumprirem o que estabelece a norma poderão ser suspensos ou excluídos do Qualiss. Se o prestador perder o atributo de qualificação, isso deve ser comunicado à ANS pelas entidades participantes em até 30 dias após a ocorrência.

Na reunião de terça-feira a ANS também apresentou a versão preliminar da padronização do envio de dados de qualidade dos prestadores. A proposta é que esta versão seja aperfeiçoada de forma colaborativa com as entidades participantes e que este formato reduza o déficit de informação dos beneficiários em relação aos prestadores de serviços de saúde.