SBPC/ML e sociedades científicas preparam documento com modificações

A SBPC/ML e as Sociedades Brasileiras de Cardiologia (SBC) e de Análises Clínicas (SBAC) divulgarão, em breve, novas regras sobre o tempo de jejum para realização de perfil lipídico (colesterol, HDL-c, LDL-c e triglicérides). As 12 horas de jejum já não são mais obrigatórias e os laboratórios poderão realizar a coleta do perfil lipídico independentemente do tempo que o paciente se alimentou pela última vez.

O médico que solicitar o exame poderá estabelecer o tempo de jejum do seu paciente. As três sociedades científicas alertam que existem situações clínicas específicas em que as concentrações de triglicérides são extremamente elevadas. Se o paciente apresentar triglicérídes acima de 440 mg/dL, o médico deve informá-lo que ele precisa manter jejum de 12 horas antes da coleta.

O diretor de Ensino da SBPC/ML, Carlos Eduardo Ferreira, representou a Sociedade na reunião com a SBC e a SBAC.

“A atualização das Diretrizes do Departamento de Dislipidemia e Prevenção da Aterosclerose da SBC, que deve ser publicada até o final do ano, já traz esta flexibilização do jejum”, conta Ferreira.

Ele acrescenta que deve ser divulgado, em janeiro de 2017, um documento preparado em conjunto pelas três instituições e também pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e de Diabetes (SBD).

Leia a seguir o documento inicial sobre o fim do jejum para o perfil lipídico, elaborado na reunião entre SBPC/ML, SBC e SBAC:

“As Sociedades Brasieiras de Cardiologia, Patologia Clínica/Medicina Laboratorial e Análises Clínicas vêm, por meio deste informe, flexibilizar o tempo de jejum para a realização do perfil lipídico (colesterol, HDL-c, LDL-c e triglicérides). As 12 horas de jejum já não são mais obrigatórias. Os laboratórios poderão realizar a coleta do perfil lipídico independente do tempo de jejum. O médico solicitante poderá acordar com o seu paciente o tempo de jejum a ser realizado.

Em certas situações clínicas específicas em que as concentrações de triglicérides são extremamente elevadas, pode existir a necessidade do jejum. Caso o paciente apresente triglicerídeos acima de 440 mg/dL, o médico poderá solicitar a coleta para o paciente em vigência das 12 horas de jejum.

A interpretação do resultado do perfil lipídico do paciente deve ser feita com critério pelo médico solicitante, avaliando: o estado metabólico, a indicação do teste e a estratificação de risco.

O jejum já não era necessário para a realização do colesterol total e do HDL-c, com as evidências de que a hipertrigliceridemia no estado pós-prandial aumenta o risco cardiovascular — o exame deve refletir o estado metabólico habitual do paciente. O ideal é que o paciente mantenha sua dieta e hábitos para a avaliação do seu perfil lipídico.

Com os avanços tecnológicos na medicina laboratorial os principais ensaios disponíveis no mercado diagnóstico mitigaram os interferentes decorrentes de uma maior turbidez nas amostras decorrentes de elevadas concentrações de triglicérides.

Para a utilização da glicemia como critério diagnóstico de diabetes o tempo de jejum preconizado é de 8 horas. Vale ressaltar que o exame da hemoglobina glicada também é critério diagnóstico de Diabetes, e o jejum não é necessário.

Os laboratórios poderão informar no laudo o tempo de jejum para as seguintes situações: sem jejum, 8 horas (para diagnóstico de Diabetes) ou 12 horas, caso o paciente tenha triglicerídeos acima de 440 mg/dL. Para os demais exames laboratoriais as recomendações continuam de acordo com o procedimento de cada laboratório.”

Nova fórmula substitui a de Fridewald

Carlos Eduardo Ferreira explica que a atualização das diretrizes da SBC também deve incluir a sugestão de nova fórmula de cálculo para o LDL-c. “Existem várias evidências que a fórmula de Fridewald – tri/5 (1972) perde muita correlação comparado ao colesterol LDL dosado por ultracentrifugação, quando triglicérides apresentam valores superiores a 100 mg/dL. Esta correlação piora gradativamente quando os valores de triglicérides se elevam. Hoje, não existe um padrão entre os laboratórios”.

Segundo o patologista clínico, muitos laboratórios no Brasil utilizam a fórmula para concentrações de triglicérides até 400 mg/dL. “Parte desses laboratórios não disponibiliza resultados de LDL-c quando os valores excedem os 400 mg/dL, parte utiliza o método direto para disponibilizar o resultado, alguns realizam o cálculo com valores até 250 mg/dL e outros dosam o LDL-c para todos os pacientes. Existe muita variação entre os métodos diretos de LDL-c”, informa Ferreira.

Ele explica que o cálculo do LDL-c na maioria dos laboratórios do Brasil é feito pela fórmula de Fridewald [LDL-c calculado= Colesterol total – HDLc + VLDL-c (triglicerídeos/5)]. Os valores de LDL-c são subestimados quando as concentrações de triglicérides se elevam. Quanto mais elevado os valores de triglicérides pior é correlação dos valores de LDL-c calculado pela fórmula de Fridewald, quando comparados aos valores do LDL-c realizados pela ultracentrifugação (método referência).

“A proposta na nova diretriz é que se calcule o LDL-c pela fórmula de “Martin SS e col”. Nesta que é proveniente de um estudo com 1.350.908 pessoas, entre crianças, adolescente e adultos, sugere-se diferentes divisores, e não somente o 5, para o valor de triglicerídeos que permitem estimar com maior fidedignidade os valores de VLDL-C”, diz o diretor da SBPC/ML.

Segundo ele, para obter esses divisores depende-se da concentração do não-HDL-Colesterol e da concentração do TG da amostra do paciente. Com esse novo divisor (x) aplica-se a fórmula: LDL-c= CT – HDL-c – triglicerídeos/x, onde “x” varia de 3,1 a 11,9.

“Isto significa que se pode calcular o LDL-C com valores de TG na amplitude de 7mg/dL a 13.975 mg/dL com seus respectivos fatores. A correção traz um benefício importante nas situações de não poder usar a fórmula com TG> 400 mg/dL, quer seja na coleta sem jejum ou com jejum”, conclui Ferreira. 

Leia o artigo com o estudo realizado por Martin SS (em inglês).

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