Prazo para participar termina em 2 de maio

Está aberta até 2 de maio a Consulta Pública nº 60 sobre a proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre os mecanismos financeiros de regulação que podem ser usadas pelas operadoras de planos de saúde, como coparticipação e franquia.

Coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário pela utilização de um procedimento. Por conta disso, o valor da mensalidade é menor do que o de um plano sem coparticipação.

Há quatro possibilidades de coparticipação: percentual em cima do valor do procedimento pago ao prestador; percentual sobre uma tabela de valores médios praticados no mercado; valores em Real predefinidos para os procedimentos; ou percentual que incide na mensalidade. Seja qual for o formato escolhido pelo beneficiário, a regra de coparticipação deverá estar claramente expressa no contrato.

Pela proposta da ANS, o percentual máximo de coparticipação a ser cobrado não poderá ultrapassar 40% do valor do procedimento. Atualmente, não há um percentual máximo estabelecido.

Franquia é o valor estabelecido no contrato de plano de saúde até o qual o beneficiário deve arcar para ter cobertura. Há três modalidades previstas: franquia acumulada, quando o beneficiário arca com o custeio das despesas acumuladas no período de até um ano, até atingirem um determinado valor (conforme estabelecido em contrato); franquia por evento/grupo de eventos, modalidade em que o beneficiário arca com o custeio dos procedimentos até determinado valor (conforme estabelecido em contrato); e franquia limitada, que ocorre nas hipóteses em que o mecanismo de regulação só passa a incidir quando os procedimentos/eventos custem acima do valor determinado (definido em contrato).

Mais informações sobre a Consulta Pública nº 60 e o link para enviar contribuições estão no portal da ANS, em www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/consulta-publica-60-mecanismos-financeiros-de-regulacao-coparticipacao-e-franquia.