Agência propõe aplicação também em farmácias e drogarias
A Consulta Pública (CP) 328/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apresenta proposta de resolução que estabelece requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação, de modo que ele também possa ser realizado por farmácias e drogarias. Segundo a Agência, a Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 1, de 2 de agosto de 2000, é insuficiente para permitir vacinas nesses estabelecimentos.
De acordo com a justificativa da Anvisa, a norma sanitária proposta na CP 328/2017 tem a finalidade de “diminuir o risco da população brasileira frente ao possível uso e a administração inadequados de um medicamento tão peculiar quanto a vacina, principalmente em estabelecimentos que não possuem um histórico antigo na prática de vacinação”.
A Anvisa explica, ainda, que esta é a oportunidade de “melhorar a regulamentação vigente como um todo, visando um controle dos riscos sanitários ainda mais efetivo”. A Agência cita, como exemplo, o estabelecimento de requisitos mínimos de segurança que abrangem também os serviços públicos de vacinação e a capacitação para os profissionais envolvidos.
O prazo para enviar sugestões e participar da CP 328/2017 termina em 31 de maio.
A proposta de resolução e outras informações estão em portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/346631.