Conforme a SBPC/ML antecipou no dia 15 de dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 199/2017, que revoga a RDC 30/2015. Assinada em 26 de dezembro, a nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União dois dias depois.

Segundo o presidente da SBPC/ML, Wilson Shcolnik, isso é resultado do trabalho realizado junto à Anvisa pela SBPC/ML e outras entidades que representam o setor de diagnóstico laboratorial no Brasil, como SBAC, Sindhosp/Fehoesp, SindLab-MG, Departamento de Laboratórios da CNS, CFF e CRF-SP.

A RDC 30/2015 altera a RDC 302/2005 (Regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos) e exige assinatura com certificação digital nos laudos laboratoriais. A decisão de revogá-la foi tomada por unanimidade pela diretoria colegiada da Agência, em reunião no dia 12 de dezembro.

No parecer sobre a revogação da RDC 30/2015, o relator do processo e diretor da Anvisa, Renato Porto, recomenda que seja criado um fórum que reúna a Agência e representantes do setor para discutir com mais profundidade a questão da assinatura de laudos. Essa recomendação também foi aprovada por unanimidade pelos demais diretores.

Fonte: Anvisa