Adagmar Andriolo – Ex-presidente da SBPC/ML, Professor Associado da Disciplina de Clínica Médica/Medicina Laboratorial – Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

Talvez, apenas os Patologistas Clínicos mais idosos entenderão a relação do laboratório clínico com a cozinha e, certamente, bem menos colegas o relacionarão com o banheiro.

Vou tentar explicar.

Quando iniciei minha jornada profissional, há quase cinco décadas, era comum que clínicas médicas fossem instaladas em grandes casas anteriormente utilizadas como residências de famílias mais abastadas. A redução no número de moradores no imóvel ou mudanças no perfil da região ou, ainda, o apelo à praticidade, provocava verdadeiras migrações para apartamentos. As casas eram, então, alugadas para fins comerciais. Atentos à esta tendência, com frequência, médicos de diferentes especialidades se reuniam, constituindo clínicas para atender aos pacientes de diferentes níveis socioeconômicos. Como, em geral, os imóveis eram alugados, evitava-se grandes reformas, sendo feitas apenas as adaptações imprescindíveis para a nova função do imóvel. Assim é que a pequena sala de entrada, ou mesmo a varanda da casa passava a ser a recepção da clínica e a sala de visitas, a sala de espera. Os quartos, algumas vezes subdivididos com divisórias, se transformavam em consultórios. Se fosse o caso de haver uma suíte, esse cômodo era destinado a ser o consultório do médico mais destacado ou sênior da equipe. Os banheiros continuavam a ter sua função habitual.

Muitas destas clínicas, além de agregar médicos clínicos, ginecologistas e pediatras, com frequência incluíam também um pequeno laboratório de análises ou um posto de coleta de material para exames laboratoriais, o qual, invariavelmente, era localizado na cozinha da casa. Já naquela época, o laboratório, mesmo bastante simples, municiado apenas com alguma vidraria, uma centrífuga, um microscópio uma estufa e um colorímetro, representava um bom suporte aos diagnósticos médicos.

Evidentemente, com a localização preferencial do laboratório na cozinha, não havia nenhum juízo de valor quanto à sua importância no contexto de atendimento à saúde, mesmo tendo um reduzido cardápio de exames. As justificativas tendem mais pelas necessidades estruturais, como a existência de paredes impermeabilizadas uma vez que, geralmente, as cozinhas tinham suas paredes revestidas por azulejos, já havia um sistema hidráulico adequado, entenda-se uma ou duas pias, ventilação e iluminação quase sempre melhores que as dos demais cômodos do imóvel.

Algumas vezes, quando presente, uma edícula servia como almoxarifado, depósito ou área mesmo de coleta de amostras para os exames laboratoriais.

Nas clínicas maiores e nos pequenos hospitais, cujos imóveis tinham sido construídos especificamente para atender à esta atividade, curiosamente, quase sempre, cabia ao laboratório algum dos cômodos situados no subsolo do prédio, compartilhando áreas com a engenharia e manutenção, almoxarifado geral, lavanderia, vestiário etc.

Também aqui, nenhum juízo de valor, apenas a evidência de que áreas mais “nobres” eram destinadas ao atendimento mais direto do paciente, argumento este sustentado, inclusive, pela instalação de unidades de coleta de material para exames em andares mais diferenciados.

 

Espero ter explicado a primeira parte do título, a cozinha. E quanto ao banheiro, como assim? Qual é a sua relação com o laboratório, exceto pela evidente necessidade de seu uso quando da coleta de algum tipo de material biológico específico, como urina ou fezes?

Explico, começando por reforçar que esta relação, em novos moldes, é recente e, na minha opinião, abre novos horizontes….

Estamos acostumados, e condicionados, a pensar que um banheiro é apenas um banheiro, com finalidades de uso bastante conhecidas e limitadas. Contrariando este conceito comum, há alguns anos, engenheiros japoneses iniciaram pesquisas no sentido de acrescentar novas funções à toalete. Graças aos recursos tecnológicos cada vez mais sofisticados, o banheiro pode ser transformado em verdadeiro centro de medição do estado de saúde em domicílio, com a capacidade de medir, por meio de sensores eletrônicos, o peso do indivíduo, sua gordura corporal, a pressão sanguínea, o ritmo de batimentos cardíacos, as concentrações de açúcar e de albumina, e identificar a presença de sangue na urina e nas fezes.

Adicionalmente, em alguns dos sistemas já em uso, os dados coletados nesta oportunidade podem ser enviados para um médico através de um telefone celular conectado à internet. Através do monitoramento de longa distância, os médicos podem avaliar, continuamente, o bem-estar físico do usuário. Talvez, esta se torne uma das aplicações mais práticas e eficientes dos testes laboratoriais remotos….

Considerando o aumento significativo do número de indivíduos idosos portadores de doenças crônicas mantidos em atendimento domiciliar, o acesso contínuo a algumas condições metabólicas básicas pode representar uma melhoria nos cuidados médicos.

Culturalmente, a maioria das pessoas somente procura o atendimento médico depois de se tornar doente, algumas vezes, até com a doença em estádios avançados. Isto é bastante evidente em algumas doenças, em especial, como diabetes, insuficiência renal, hipertensão, e até mesmo neoplasias de bexiga ou colorretais, as quais evoluem muito silenciosamente e, em geral, o diagnóstico se faz tardiamente, comprometendo a qualidade de vida ou, até mesmo, o sucesso do tratamento.

A introdução destes banheiros “inteligentes” poderá transformar o ambiente íntimo da toalete tradicional em um espaço para a descoberta precoce de doenças e para sua monitorização.

Mas nem tudo são flores.

Como acontece com grande parte dos avanços tecnológicos, surgem questões éticas que se transformam em verdadeiros dilemas. Os laboratórios clínicos, em geral, prezam pelo sigilo dos resultados obtidos a partir dos exames a que as pessoas se submetem, e isso é um valor, mesmo nos dias de hoje, quando a privacidade está cada vez mais ameaçada.

Que dizer se os banheiros inteligentes puderem revelar, por exemplo, que a pessoa tenha feito uso de substâncias ilegais, ou se forem introduzidos testes mais sensíveis, como de gravidez ou de algumas doenças infecciosas? Certamente, caberá aos fornecedores de sistemas e serviços desta natureza garantir que os registros que saem da toalete tenham o mesmo grau de proteção que os registros que são gerados quando os exames são realizados em um laboratório clínico “tradicional”. Evidentemente, esta preocupação já está presente com a disponibilização de numerosos testes laboratoriais remotos e a recente autorização para que muitos deles estejam disponíveis, por exemplo, em farmácias e drogarias.

Cabe lembrar que, no Brasil, a atividade laboratorial deve observar a legislação sanitária, particularmente as Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, como as RDC nº302/2005, a qual determina que os sistemas analíticos devam ser submetidos a controles interno e externo da qualidade, a RDC nº50/2002 que trata da infraestrutura de serviços de saúde e a RDC nº306/2004, referente aos resíduos de serviços de saúde. Diante das práticas e dos avanços tecnológicos citados, a Anvisa tem se mostrado muito interessada em rediscutir e modernizar a legislação pertinente, propondo a revisão das referidas RDCs na atual agenda regulatória, visando cumprir sua missão de prevenir e mitigar os riscos existentes no exercício da prática laboratorial.

Coisas para pensar…..

 Referências

Brooke, J. Nara Journal; Japanese Masters Get Closer to the Toilet Nirvana. The New York Times, 2002. Acessado em 15/12/2017.

Fitzpatrick, M. Japanese offer the world hi-tech toilet training. Daily Telegraph, 1998. pp. 8–9.

ANVISA – RDC 50: http://portal.anvisa.gov.br/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=271333&_101_type=document. Acessado em: 22 de dezembro de 2017.

ANVISA – RDC 302: http://www.saude.mg.gov.br/index.php?option=com_gmg&controller=document&id=464. Acessado em 22 de dezembro de 2017.

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/res0306_07_12_2004.pdf/95eac678-d441-4033-a5ab-f0276d56aaa6. Acessado em: 22 de dezembro de 2017.