A Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal publicou a Instrução Normativa 21, de 23 de abril de 2018, que altera parte do texto da IN 18/2017, que dispõe sobre o “Regulamento Técnico sobre o Licenciamento e Cadastro Sanitário de estabelecimentos, equipamentos e profissionais de interesse direto ou indireto para a saúde, no âmbito do Distrito Federal”.

Em 18 de janeiro deste ano, a SBPC/ML enviou ofício àquele órgão solicitando alteração no subitem 3.5.9.1 do Anexo I da IN 18, porque este determinava que, entre médicos, somente os patologistas poderiam exercer a responsabilidade técnica dos laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, citologia, radioisotopologia, sequenciamento de DNA, toxicologia e de postos de coleta.

Assinado pelo presidente da SBPC/ML, Wilson Shcolnik, o ofício solicita alteração nesse subitem porque não havia razão para que apenas o patologista pudesse atuar como Responsável Técnico e fossem excluídos médicos de outras especialidades.

Ao atender à solicitação da SBPC/ML, a Instrução Normativa 20 altera partes da IN 18, entre elas o subitem 3.5.9.1, que inclui o médico como Responsável Técnico, sem especificar sua especialidade.