A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 433 (consulte na Biblioteca Digital SBPC/ML), com regras para coparticipação e franquia em planos de saúde.

De acordo com a ANS, coparticipação é o valor pago pelo beneficiário à operadora devido à realização de um procedimento ou evento em saúde. Franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

A RN 433 estabelece um percentual máximo a ser cobrado pela operadora na realização de procedimentos, determina limite mensal e anual para o máximo que o consumidor pode pagar e que não podem ser cobrados mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas – câncer e hemodiálise, por exemplo.

Segundo a Agência, a Resolução atualiza a legislação e garante maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica aos beneficiários. Além disso, permite que as operadoras ofereçam descontos, bônus ou outras vantagens àqueles que mantiverem bons hábitos de saúde.

Para o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, atualmente, mais de 50% dos 48 milhões de beneficiários da saúde suplementar possuem planos com franquia ou coparticipação. Segundo ele, a participação nesse tipo de plano aumentou de 22% para 52% do mercado.

Fonte: Imprensa da ANS