Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Paulista de Medicina (APM), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituições de defesa do consumidor, da área da Saúde e de outros setores divulgaram Nota conjunta de repúdio à RN 433/2018 sobre franquia e coparticipação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A SBPC/ML apoia esta iniciativa.

Segundo a nota, “a normativa não atendeu às solicitações e preocupações das entidades de defesa do consumidor e da saúde feias ao longo do último ano e embasadas na experiência de quem lida diretamente com os usuários de planos de saúde. A começar por expandir o limite de coparticipação para 40%, sem base técnica que justifique isso, podendo chegar a assustadores 60% em contratos coletivos”.

A nota destaca que a Agência fixou limites elevados para os valores máximos que o usuário deverá pagar como mensalidade, somada com a franquia ou coparticipação, sem discussão em consulta pública. Esse limite pode chegar a mais que o dobro da mensalidade, o que compromete a capacidade de pagamento dos consumidores e configura exigência de vantagem excessiva.

Dia ainda a nota que a normativa permite cobrança em pronto atendimento, o que inibe a procura por esses serviços no caso de urgências e emergências. Apesar de fixar procedimentos que estão isentos de franquia e coparticipação, dá “muita liberdade para que as operadoras escolham qual será o estabelecimento onde ocorrerá a isenção, interferindo no direito de livre escolha do consumidor”.

Leia mais sobre a RN 433/2018 em sbpc.org.br/noticias-e-comunicacao/ans-publica-rn-sobre-franquia-e-coparticipacao.