Resolução Nº 2.221/2018 também contempla alterações sobre formação de especialistas e já está em vigor
O Conselho Federal de Medicina atualizou a lista de especialidades médicas, áreas de atuação e fez alterações sobre a formação de especialistas. A partir da publicação no Diário Oficial da União no último dia 24, foi ampliado para cinco anos o tempo necessário para formação de cirurgião cardiovascular, três anos para formação de novos pediatras e cirurgiões gerais a partir de 2020 (e não mais 2019 como estava previsto) e três anos de residência para formação em clínica médica, também a partir de 2020.
A portaria homologada reconhece a área de atuação de medicina aeroespacial e incorpora a medicina de urgência à medicina de emergência, mantendo o número de áreas de atuação em 59. As 55 especialidades médicas reconhecidas pelo CFM foram mantidas, sem alterações.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica passam a ser responsáveis por realizar os concursos que oferecem o título das especialidades. Os candidatos poderão cursar programas de residência médica e a duração é variável.