O Conselho Federal de Medicina publicou um parecer que defende a solicitação de testes genéticos por médicos regularmente inscritos no CRM (Conselho Regional de Medicina) quando há suspeita de doenças genéticas, desde que fundamentem a solicitação técnica e cientificamente.

O documento confronta a Resolução Normativa da ANS nº 408 que previa a solicitação exclusiva pelos médicos geneticistas.

A emissão do texto foi motivada após conhecimento da publicação do Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que previa cobertura obrigatória dos testes genéticos por parte dos planos de saúde, somente quando solicitados pelos profissionais da especialidade de genética.

Leia o parecer do CFM na íntegra.