Novo prazo vale a partir de 21 de janeiro
A Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) atendeu os diversos pedidos do setor de laboratórios clínicos e publicou a RDC 58, de 20/01/2016, que prorroga por 180 dias o prazo de entrada em vigor da RDC 30/2015. Esta determina o uso de certificação digital nas assinaturas dos laudos emitidos pelos laboratórios. O prazo vale a partir de 21 de janeiro, data em que a nova Resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
No dia 17 de novembro foi entregue ao diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, uma carta assinada por representantes da SBPC/ML, CNS, Abramed, SBAC, Fehoesp/Sindhosp, Sindlab-MG, CFF e CFBM, em que as instituições pediam o adiamento da RDC 30 por, pelo menos, 360 dias a contar daquela data.
O documento também solicitava a formação de um grupo de trabalho para análises técnicas das necessidades que visam garantir a autenticidade e integridade dos laudos e o impacto no setor, formado por representantes da Anvisa, das entidades do setor, dos desenvolvedores de Sistemas de Informação Laboratorial (SIL) e da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
O setor de laboratórios continua preocupado porque a Anvisa ainda não deu sinais que concorda com a formação desse grupo de trabalho.
Leia mais em Setor laboratorial pede prazo maior para RDC 30 da Anvisa.