Em um trabalho conjunto da SBPC/ML e de várias instituições do setor laboratorial está em negociação com a Anvisa a revisão da RDC 302/2005, sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos. A Agência mostrou que pretende fazer isso.

 O texto que resultar da revisão dever ser claro, objetivo e evitar interpretações diferentes pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Por isso, é importante que os laboratórios e os profissionais do setor leiam atentamente a RDC 302/2005, verifiquem o que pode ser melhorado e preencham suas sugestões nesta planilha (clique aqui para abrir).

Quem desejar colaborar devem enviar a planilha preenchida para a SBPC/ML (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) até segunda-feira, 11 de janeiro.

A participação de todos é muito importante.

RDC 302/2005

Planilha Excel para enviar sugestões de alterações na RDC 302/2005

Prazo termina em 8 de março. Respostas serão usadas para cálculo de reajuste

Termina em 8 de março o prazo para laboratórios e prestadores de serviços de saúde preencherem o questionário com as informações que a ANS usará para aplicar o Fator de Qualidade (FQ) ao reajuste do contrato com as operadoras, quando este prevê livre negociação e não houver acordo após os primeiros 90 dias do ano. Laboratórios não acreditados que não responderem serão prejudicados na negociação do reajuste.

Mesmo os prestadores que não têm contrato com previsão de negociação devem responder ao questionário porque a ANS usará as informações para o Programa Qualiss (Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar) e outras ações da Agência.

No final de março a ANS divulgará em seu site (ans.gov.br) a relação de laboratórios que têm direito a aplicação do FQ no reajuste.

Fator de Qualidade (FQ) é o percentual aplicado ao índice de reajuste anual estabelecido quando o contrato com a operadora de plano de saúde prevê livre negociação entre as partes, mas não se chega a um acordo nos primeiros 90 dias do ano. A ANS determinou que o índice anual utilizado é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Há um questionário específico para cada tipo de prestador não hospitalar: SADT, clínicas e profissionais de saúde. O link para o questionário para laboratórios (“Questionário de SADT”) é:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoDHURGlR7DgeKU6t1DIdiXJTShpFkhf4S_4rK_J0lJlRewQ/viewform.

Laboratórios acreditados têm reajuste maior

O percentual de reajuste para laboratórios acreditados é de 105% do IPCA, conforme determinação da ANS. Para os que não possuíam certificado de acreditação válido em 2016, somente com as informações enviadas pelo questionário é que a Agência pode informar qual é o percentual de reajuste.

Para os laboratórios, a Nota Técnica 45/2016 da ANS estabelece três níveis de percentual de aplicação do Fator de Qualidade:

– Nível A: 105% do IPCA quando o laboratório possui selo de acreditação emitido por entidade acreditadora reconhecida pelo Inmetro ou pela The International Society of Quality in Health (ISQua). O PALC, da SBPC/ML, é reconhecido pela ISQua.

– Nível B: 100% do IPCA para laboratórios que responderem ao questionário através do link específico para SADT.

– Nível C: 85% do IPCA para os laboratórios que não atendem os requisitos dos níveis A ou B.

Novo prazo vale a partir de 21 de janeiro 

A Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) atendeu os diversos pedidos do setor de laboratórios clínicos e publicou a RDC 58, de 20/01/2016, que prorroga por 180 dias o prazo de entrada em vigor da RDC 30/2015. Esta determina o uso de certificação digital nas assinaturas dos laudos emitidos pelos laboratórios. O prazo vale a partir de 21 de janeiro, data em que a nova Resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

No dia 17 de novembro foi entregue ao diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, uma carta assinada por representantes da SBPC/ML, CNS, Abramed, SBAC, Fehoesp/Sindhosp, Sindlab-MG, CFF e CFBM, em que as instituições pediam o adiamento da RDC 30 por, pelo menos, 360 dias a contar daquela data.

O documento também solicitava a formação de um grupo de trabalho para análises técnicas das necessidades que visam garantir a autenticidade e integridade dos laudos e o impacto no setor, formado por representantes da Anvisa, das entidades do setor, dos desenvolvedores de Sistemas de Informação Laboratorial (SIL) e da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).

O setor de laboratórios continua preocupado porque a Anvisa ainda não deu sinais que concorda com a formação desse grupo de trabalho.

Leia mais em Setor laboratorial pede prazo maior para RDC 30 da Anvisa.

 

O Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC) atualizou o limite máximo de Não Conformidades (NC) em auditoria externa. Para 2018 esse limite passa a ser de 22 NC.

Segundo a nova abordagem adotada pelo Programa, o limite é definido com base no desempenho global dos laboratórios com selo PALC durante o ano imediatamente anterior, por meio do seguinte cálculo:

Média + 3 x DP, onde:

  • Média: número médio de Não Conformidades registradas em auditorias externas no ano anterior.
  • DP: desvio padrão da amostragem de Não Conformidades registradas em auditorias externas no ano anterior.

“O PALC tem como um dos seus principais diferenciais a continua atualização de sua Norma com o objetivo de contemplar os requisitos técnicos e incorporar as melhores práticas do mercado de Medicina Laboratorial”, explica Fernando Berlitz, membro da Comissão de Acreditação de Laboratórios Clínicos (CALC), da SBPC/ML.

Segundo ele, uma das principais vantagens da nova abordagem para determinar o número máximo de NC é que ela passa a ser definida com base no desempenho real dos laboratórios acreditados pelo PALC e pode evoluir continuamente alinhada a esse cenário.

Caso o desempenho global dos laboratórios acreditados apresente tendência positiva, isto é, menor número médio de NC — desempenho esperado no PALC a partir da melhoria das práticas dos laboratórios —, o limite máximo de NC em auditoria será reduzido gradualmente acompanhando a tendência global de desempenho apresentada.

“Além disso, a nova abordagem utilizada para cálculo do limite máximo de NC em auditoria está alinhada aos requisitos normativos da ISQua (The International Society for Quality in Health Care), pelos quais a Norma PALC é acreditada desde 2015”, acrescenta Berlitz.

O novo limite máximo de NC para cada período (ano) passa a vigorar a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de coleta dos dados e é divulgado no portal da SBPC/ML — seção “PALC”, página “Documentos do PALC” (sbpc.org.br/programas-da-qualidade/documentos-do-palc).

Reconhecimento nacional e internacional

Em 2017, a SBPC/ML recebeu acreditação da ISQua, a mais importante organização de âmbito mundial que promove a melhoria da qualidade e a segurança na prestação de serviços em saúde. O selo confere à SBPC/ML o título de Entidade Acreditadora em Saúde reconhecida internacionalmente e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O selo é extensivo ao PALC porque a ISQua reconhece que ele atende aos requisitos da instituição. A Norma PALC é certificada pela ISQua desde 2015.

Atuação global

Fundada em 1985, com sede em Dublin, capital da Irlanda, a ISQua é uma organização de alcance global, independente e sem fins lucrativos, que tem como missão incentivar e impulsionar a melhoria da qualidade e da segurança da saúde em todo o mundo através da educação e do compartilhamento de conhecimento, avaliações externas, apoio a sistemas de saúde e interligação de pessoas através de redes globais que abrangem 100 países em cinco continentes.

A ISQua também desenvolve parcerias com o objetivo de aprimorar a prestação de serviços de saúde aos pacientes, suas famílias e às organizações que administram esses serviços. Um dos seus principais parceiros é a Organização Mundial da Saúde (OMS), ao qual a ISQua fornece assessoria técnica e política e compartilha conhecimentos, como parte das iniciativas da OMS.

A ISQua está envolvida na acreditação de instituições nacionais e regionais relacionadas a serviços de saúde em todo o mundo através de um programa internacional de acreditação. Nesse processo são avaliadas as normas das organizações que definem os padrões de segurança e qualidade da saúde.